REGULAMENTO – “CARAVANA V ENESEC”
Este regulamento tem por propósito
orientar e instruir todos os interessados em “criar” suas caravanas para o VI
Encontro Nacional de Estudantes de Secretariado – VI Enesec.
Os investimentos para caravanas
(categoria: Associados ao sindicatos de Secretariado do Brasil, estudantes e
aposentados) terão os seguintes descontos:
Quantidade
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Valor da Inscrição Individual
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Inscrição Promocional até
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5
membros
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R$ 65,00 por membro
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31 de Agosto
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6
a 10 membros
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R$ 55,00 por membro
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31 de Agosto
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11
a 19 membros
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R$ 45,00 por membro
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31 de Agosto
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Acima
de 20 membros
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R$ 35,00 por membro
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31 de Agosto
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1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
I. Serão considerados CARAVANAS os
grupos com, no mínimo, 5 (cinco) participantes. No caso de CARAVANAS
internacionais, o mínimo exigido também será de 5 (cinco) participantes.
II. Não serão consideradas
caravanas os grupos de pessoas que residem nos municípios de Belém e Barcarena.
III. A organização de uma CARAVANA
implica no compromisso de cada líder de CARAVANA em observar todas as normas
descritas neste REGULAMENTO.
2. DAS INSCRIÇÕES
IV. A Comissão Organizadora do VI
Encontro Nacional de Estudantes de Secretariado – VI ENESEC apoiará os membros
das caravanas por meio de desconto assim descritos na tabela acima.
V. O líder da caravana terá 50% de
desconto no valor integral da inscrição. Ou seja, dos R$ 77,00 (setenta e sete reais)
ele pagará R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos), nos casos das
caravanas de 5 a 15 membros.
VI. O líder da CARAVANA com mais
de 16 membros terá isenção total no valor da inscrição.
VII. Será aceita a inscrição de
uma caravana por instituição de ensino, sendo assim, aconselha-se que os
interessados divulguem em suas universidades/faculdades a existência da
caravana na instituição.
VIII. O pagamento da inscrição nos
valores mencionados inclui: material didático, 1 oficina, certificado e
participação nas demais atividades/programações do VI ENESEC.
IX. O pagamento da inscrição não
inclui hospedagem, alimentação, passeios turísticos e/ou demais facilidades
durante a permanência na cidade.
3. DOS LÍDERES
X. Haverá somente um líder por
caravana.
XI. É responsabilidade do líder:
organizar e divulgar a CARAVANA; enviar para a Comissão Organizadora do V
ENESEC os dados da CARAVANA e o comprovante do depósito para o e-mail: vienesec@gmail.com ;
solicitar aos participantes da CARAVANA que realizem o preenchimento da ficha
conforme ANEXO I; cumprir com os prazos informados pela Organização
do evento; enviar também a relação das oficinas nas quais os membros da
caravana irão participar conforme ANEXO II.
XII. Compete ainda ao líder da caravana a
criação de um nome relacionado com a profissão. Ex.: “Caravana Desenvolvimento
Sustentável”, “Caravana Empreendedora”; dentre outros. A criatividade, neste
item, será levada em consideração.
4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
XIII. É responsabilidade da
Comissão Organizadora do VI Enesec 2013 divulgar as CARAVANAS existentes no
site do evento, mediante o envio dos dados solicitados no item XI pelo líder da
CARAVANA.
XIV. A Comissão Organizadora do VI
Enesec não irá prover nenhum tipo de ajuda financeira para organização de
CARAVANAS.
XV. A Comissão Organizadora do VI Enesec se
reserva o direito de cancelar a CARAVANA, caso seja observado o não cumprimento
de uma ou mais normas descritas neste REGULAMENTO, e de cobrar de seus
participantes o pagamento do valor integral da inscrição, neste caso, R$ 77,00
(setenta e sete reais) na categoria estudante/aposentado/sócio de sindicatos do
Brasil e R$ 110,00 (cento e dez reais) demais categorias. Somente até o dia 31
de agosto de 2013.
XVI. A Comissão do VI Enesec não
fará a devolução da diferença no valor da inscrição, caso alguém que já tenha
se inscrito resolva participar de alguma CARAVANA.
XVII. A comissão organizadora do VI
Enesec não fará a devolução de nenhum valor da inscrição caso alguém que já
tenha se inscrito venha a desistir posteriormente.
XVIII. Este regulamento é válido
até o dia 31 de agosto de 2013, tendo em vista a alteração dos valores das
inscrições a partir do dia 1º (primeiro) de setembro de 2013.
XIX. Fica a critério da comissão
organizadora do evento fazer ou não outra promoção para caravanas no segundo
semestre, ou seja, no período de 1º de setembro a 06 de novembro de 2013.
5.DO PAGAMENTO
XX. O pagamento deverá ser realizado através
de emissão de boleto bancário
6.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XXI. O valor do Boleto deverá ir de
acordo com o número de membros na caravana.
XXII. Os casos omissos neste
regulamento deverão ser resolvidos por meio do contato com a Comissão Organizadora
do VI ENESEC pelos seguintes meios: E-mail: vienesec@gmail.com ou
Telefone: (91) 4009-9536