Caravanas


REGULAMENTO – “CARAVANA V ENESEC”

Este regulamento tem por propósito orientar e instruir todos os interessados em “criar” suas caravanas para o VI Encontro Nacional de Estudantes de Secretariado – VI Enesec.


Os investimentos para caravanas (categoria: Associados ao sindicatos de Secretariado do Brasil, estudantes e aposentados) terão os seguintes descontos:

Quantidade
Valor da Inscrição Individual
Inscrição Promocional até
5 membros
R$ 65,00 por membro
31 de Agosto
6 a 10 membros
R$ 55,00 por membro
31 de Agosto
11 a 19 membros
R$ 45,00 por membro
31 de Agosto
Acima de 20 membros
R$ 35,00 por membro
31 de Agosto

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
I. Serão considerados CARAVANAS os grupos com, no mínimo, 5 (cinco) participantes. No caso de CARAVANAS internacionais, o mínimo exigido também será de 5 (cinco) participantes.
II. Não serão consideradas caravanas os grupos de pessoas que residem nos municípios de Belém e Barcarena.
III. A organização de uma CARAVANA implica no compromisso de cada líder de CARAVANA em observar todas as normas descritas neste REGULAMENTO.

2. DAS INSCRIÇÕES
IV. A Comissão Organizadora do VI Encontro Nacional de Estudantes de Secretariado – VI ENESEC apoiará os membros das caravanas por meio de desconto assim descritos na tabela acima.
V. O líder da caravana terá 50% de desconto no valor integral da inscrição. Ou seja, dos R$ 77,00 (setenta e sete reais) ele pagará R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos), nos casos das caravanas de 5 a 15 membros.
VI. O líder da CARAVANA com mais de 16 membros terá isenção total no valor da inscrição.
VII. Será aceita a inscrição de uma caravana por instituição de ensino, sendo assim, aconselha-se que os interessados divulguem em suas universidades/faculdades a existência da caravana na instituição.
VIII. O pagamento da inscrição nos valores mencionados inclui: material didático, 1 oficina, certificado e participação nas demais atividades/programações do VI ENESEC.
IX. O pagamento da inscrição não inclui hospedagem, alimentação, passeios turísticos e/ou demais facilidades durante a permanência na cidade.

3. DOS LÍDERES
X. Haverá somente um líder por caravana.
XI. É responsabilidade do líder: organizar e divulgar a CARAVANA; enviar para a Comissão Organizadora do V ENESEC os dados da CARAVANA e o comprovante do depósito para o e-mail: vienesec@gmail.com ; solicitar aos participantes da CARAVANA que realizem o preenchimento da ficha conforme ANEXO I; cumprir com os prazos informados pela Organização do evento; enviar também a relação das oficinas nas quais os membros da caravana irão participar conforme ANEXO II.
XII. Compete ainda ao líder da caravana a criação de um nome relacionado com a profissão. Ex.: “Caravana Desenvolvimento Sustentável”, “Caravana Empreendedora”; dentre outros. A criatividade, neste item, será levada em consideração.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
XIII. É responsabilidade da Comissão Organizadora do VI Enesec 2013 divulgar as CARAVANAS existentes no site do evento, mediante o envio dos dados solicitados no item XI pelo líder da CARAVANA.
XIV. A Comissão Organizadora do VI Enesec não irá prover nenhum tipo de ajuda financeira para organização de CARAVANAS.
XV.  A Comissão Organizadora do VI Enesec se reserva o direito de cancelar a CARAVANA, caso seja observado o não cumprimento de uma ou mais normas descritas neste REGULAMENTO, e de cobrar de seus participantes o pagamento do valor integral da inscrição, neste caso, R$ 77,00 (setenta e sete reais) na categoria estudante/aposentado/sócio de sindicatos do Brasil e R$ 110,00 (cento e dez reais) demais categorias. Somente até o dia 31 de agosto de 2013.
XVI. A Comissão do VI Enesec não fará a devolução da diferença no valor da inscrição, caso alguém que já tenha se inscrito resolva participar de alguma CARAVANA.
XVII. A comissão organizadora do VI Enesec não fará a devolução de nenhum valor da inscrição caso alguém que já tenha se inscrito venha a desistir posteriormente.
XVIII. Este regulamento é válido até o dia 31 de agosto de 2013, tendo em vista a alteração dos valores das inscrições a partir do dia 1º (primeiro) de setembro de 2013.
XIX. Fica a critério da comissão organizadora do evento fazer ou não outra promoção para caravanas no segundo semestre, ou seja, no período de 1º de setembro a 06 de novembro de 2013.

5.DO PAGAMENTO 
XX. O pagamento deverá ser realizado através de emissão de boleto bancário

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

XXI. O valor do Boleto deverá ir de acordo com o número de membros na caravana.
XXII. Os casos omissos neste regulamento deverão ser resolvidos por meio do contato com a Comissão Organizadora do VI ENESEC pelos seguintes meios: E-mail: vienesec@gmail.com  ou Telefone: (91) 4009-9536